TRF-4 revoga a prisão de Eduardo Cunha

Com a decisão, ex-presidente da Câmara poderá deixar de usar tornozeleira eletrônica, mas seu passaporte seguirá retido

TRF-4 revoga a prisão de Eduardo Cunha

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou nesta quarta-feira (28) a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Com a decisão, o ex-deputado, que cumpria prisão em regime domiciliar, poderá deixar de usar tornozeleira eletrônica, mas seu passaporte seguirá retido.

Apesar da decisão do TRF-4 desta quarta-feira, o ex-deputado seguirá preso, devido a outro pedido de prisão preventiva contra ele, da operação "Sepsis", que apura desvios na Caixa Econômica Federal.

A decisão de revogar a prisão preventiva do ex-deputado, que foi unânime no tribunal, atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Cunha.

"Finalmente a Justiça começa a ser concretizada" afirmaram os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes de Castro, que defendem o ex-deputado.

Prisão preventiva

O ex-presidente da Câmara foi preso preventivamente em outubro de 2016, por ordem do então juiz Sergio Moro, e seguia detido desde então.

Em março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em desdobramentos da Operação Lava Jato.

Conforme a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

Em seguida, a defesa de Cunha recorreu à segunda instância da Justiça Federal, que reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão. Desde março de 2020, após decisão da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal em Curitiba, o ex-deputado estava em prisão domiciliar, por causa da pandemia de Covid-19, e precisava usar tornozeleira eletrônica.

Na análise do pedido de habeas corpus, os magistrados do TRF-4 entenderam que o tempo de prisão preventiva havia extrapolado o limite do razoável.

*Com informações da Agência Brasil