VEREADORES RECEBEM DEPUTADO ESTADUAL MARÇAL FILHO EM 27ª SESSÃO ORDINÁRIA

VEREADORES RECEBEM DEPUTADO ESTADUAL MARÇAL FILHO EM 27ª SESSÃO ORDINÁRIA

Nesta terça-feira (24) a Câmara Municipal de Maracaju realizou a 27ª Sessão Ordinária. Antes do início da Sessão os vereadores receberam o deputado estadual Marçal Filho que apresentou suas ações voltadas a Maracaju.

Projetos e Vetos fizeram parte da noite na Ordem do Dia.

Tramitando e de autoria do Legislativo Municipal

Em segunda votação.

Projeto de Lei n. º019/2021 de autoria do vereador Robert Ziemann, que dispõe sobre a alteração dos dispositivos da Lei 1.641 de 10 de março de 2011, o Projeto visa a regulamentação do plantão das farmácias e drogarias visando a inclusão de desdobramento de plantões e a troca de plantões entre os estabelecimentos visando dar melhores de cumprimento ao previsto na Lei.

Altera ainda a forma de divulgação dos plantões que deverá ser mensal, divulgada nos órgãos públicos e estabelecimentos de saúde bem como veiculadas pelas mídias digitais, visando dar ampla publicidade e acesso à informação à população.

Foi aprovado por unanimidade, segue para sanção do executivo.

Em primeira votação.

Projeto de Lei n. º 021/2021, de autoria do vereador Nenê da Vista Alegre, dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências,

A Rua B, do Loteamento Green Ville Residence, passa a denominar-se Rua: Anaurelino Gomes do Nascimento, foi aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei n. º 022/2021, de autoria dos vereadores Luciano França, Gustavo Duó e Nego do Povo, dispõe sobre a criação de incentivo fiscal para fomentar a transferência de veículos oriundos de outros municípios.

Os proprietários de veículos que comprovarem a transferência destes advindos de outros municípios receberão a título de incentivo 20% do valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no ano subsequente a sua transferência, que serão disponibilizados como crédito junto a Prefeitura Municipal, e poderão ser abatidos nas taxas e ou impostos inerentes ao município de Maracaju. O Projeto e os parecer da comissão obtiveram todos os votos favoráveis.

Projeto de Lei n. º 023/202, de autoria do vereador Oséias Enfermeiro, visa a implantação do Programa Poda de árvore gratuita para pessoas de baixa renda e idosos, além de melhorar o aspecto urbanístico nos bairros da cidade.

Os Projetos apresentados seguem para emissão de pareceres das Comissões responsáveis.

De acordo com estudos técnicos por ambientalistas a poda de árvores torna-se importante pelas seguintes finalidades.
Poda de formação: conferir uma forma adequada à árvore durante seu desenvolvimento;
Poda de limpeza: eliminar ramos doentes, praguejados ou danificados;
Poda de emergência: retirar galhos que colocam em risco a segurança das pessoas;
Poda de adequação: adequar o desenvolvimento da árvore aos espaços, edificações ou equipamentos urbanos, foi aprovado por unanimidade o Projeto e os pareceres.

De autoria do Executivo Municipal, três Projetos estão tramitando.

Projeto de Lei Complementar 008/2021
, dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. º 029/2006 de 01 de junho de 2006 e Lei Complementar 030/2006 de 01 de junho de 2006 e dá outras providências, foi aprovado por unanimidade em primeira votação.

Projeto de Lei n. º018/2021, dispõe sobre a instituição do Programa BAIRRO FELIZ, e dá outras providências. Teve o regime de urgência e os pareceres das Comissões aprovados por unanimidade.

Projeto de Lei n. º019/2021, dispõe sobre a Autorização Legislativa para a Compensação de Área Institucional do Loteamento Carolina Vieira por outra área situada em outro local, em conformidade com o que preceitua o art. 7º §10 Lei Complementar n. º 152/2021, e dá outras providências. O pedido de regime de urgência e pareceres das comissões foram aprovados, assim como o Projeto obteve todos os votos favoráveis pelos vereadores presentes.

Apresentação

Veto 02/2021, de 10 de agosto de 2021- A prefeitura Municipal vetou o Projeto de Lei Complementar 004/2021 de 07 de julho de 2021.

A proposição foi apresentada e votada em julho de 2021 em tem por objeto alterar a forma de cobrança dos honorários advocatícios incidentes sobre os débitos objetos de dívida ativa, foi aprovado por unanimidade.

Conforme o executivo, o PLC contraria a Constituição federal e a lei Orgânica Municipal, por vício formal de iniciativa.

Compete privativamente à União legislar sobre matéria processual, nos termos do artigo 22 incisos 1 da Constituição da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

A Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sobre a fixação dos honorários iniciais/provisórios nos processos de execução, prevê em seu art. 827, caput, a fixação dos honorários advocatícios provisórios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sendo regra localizada na Parte Especial, Livro II do CPC. Por isso, sendo regra específica dos processos de execução, deve ser observada e aplicada em detrimento das normas gerais que disponham de modo diverso. O advogado público, por força do §19 do art.85 do CPC, também tem o direito de perceber honorários a que se refere o art. 827, dantes mencionado.

Veto foi encaminhado para Parecer da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, com votação prevista para a próxima Sessão.