PREFEITURA DE MARACAJU PROTOCOLA NOVOS PROJETOS PARA APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO

PREFEITURA DE MARACAJU PROTOCOLA NOVOS PROJETOS PARA APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO
Dois novos Projeto do Executivo iniciam tramitação na Casa de Leis de Maracaju, o PL n.º 026/2021 e o PLC n.º 010/2021.

O Projeto de Lei n.º 026/2021 , dispõe sobre a alteração da Lei n.º 1.832, de 01 de dezembro de 2015, alterando a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Negro - COMDINE.

Com a exclusão dos conselhereios representantes do Conselho Estadual dos Direitosd do Negro e tendo em vista a inexistência de representantes do CEDINE/MS na Comarca de Maracaju, o que dificulta o comparecimento dos respectivos conselhereiros às reuniões e compromete o efetivp funcionamento do Conselho, a presente proposição não fere o Estatuto da Igualdade Racial, institído pela Lei Federal n.º 12.288/2010.

O Projeto prevê a constituição do COMDINE com 6 conselheiros titulares, os conselheiros suplentes serão 5, que só terão direito ao voto quando convocado para suprir a ausência de qualquer um dos conselheiros titulares.

O Prefeito e vinculados indicarão 6 representantes governamentais, sendo 01 conselheiro titular e 01 suplentes da Secretaria Municipal de esportes, 01 conselheiro titular e 01 conselheiro suplente da Secretaria Municipal de Educação e 01 conselheiro titular e 01 suplentes da Fundação Municipal de Cultura.

A sociedade civil, indicados por grupos e/ou Entidades não-governamentais representantes da Comunidade Negra, sediada no Município e regularmente constituída indicará 5, sendo 03 conselheiros titulares e 02 suplentes.

Os 05 (cinco) conselheiros suplentes farão entre si de forma democrática, a escolha de quem será o representante em ordem de 1º, 2º, 3º, 4º e 5º suplente.

O Projeto de Lei Complementar n. º 010/2021, altera duas Leis, a Lei Complementar n. º 026/2006 de 01 de junho de 2006 e a Lei Complementar n.º030/2006 de 01 de junho de 2006.

Conforme a Mensagem do Executivo, se faz necessário adequar algumas expressões constantes no estatuto do Servidor e no Plano de Cargos e Remuneração. Uma delas é substituir a expressão "portadores de necessidades especiais", por "pessoas com deficiência", que é termo oficial e correto definido pela Convenção Das Nações Unidas e direitos das pessoas com deficiência.

Outra substituição é a expressão "Secretaria de Administração, Planejamento e fazenda" por "Secretaria de Administração", uma vez que a secretaria de administração foi desmembrada em Secretaria de Administração e Secretaria de Planejamento e Fazenda.

Outra adequação apresentada no Projeto é a da idade para aposentadoria a compulsória, que pelas Novas Regras da reforma da previdência de 2019 passou a ser de 75 anos, bem como altera o valor de auxílio doença, que passou a ser custeado pelo erário municipal com a edição da Emenda Constitucional n. º 103/2019, voltando a ser pago à razão de 100% da base para o cálculo da contribuição previdenciária do servidor.

Os dois Projetos estão na Pauta da Sessão Ordinária desta terça-feira, acompanhe a tramitação presencialmente no Plenário ou as transmissão ao vivo pelo Facebook e Youtube.