NOVOS PROJETOS DO EXECUTIVO SERÃO VOTADOS NESTA SEMANA EM SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE MARACAJU

NOVOS PROJETOS DO EXECUTIVO SERÃO VOTADOS NESTA SEMANA EM SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE MARACAJU

Nesta semana três novos Projetos do Executivo serão apresentados em sessão Ordinária.

Os Projetos são:

Projeto de Lei n.º 027/2021, dispõe sobre alteração da Lei n.º 1.768 de 09 de abril de 2014, e dá outras providências.

A finalidade do Projeto é alterar a vinculação do Fundo de Investimento Culturais do Município de Maracaju, criado pela Lei n. º 1.768/2014, substituindo o "Departamento Municipal de Cultura" citados nos artigos 1º, 4º, 5º 7º e 10º pela "Secretaria de Governo", em virtude da extinção do Departamento de Cultura pela Lei Complementar n. º 107/2014.

O município possui recursos financeiros provindos da Lei Aldir Blanc para investimento do setor cultural.

As ações constantes nos artigos citados passam a originar da Secretaria de Governo.

Projeto de Lei n. º 028/2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômico Federal, no âmbito da linha de financiamento à infraestrutura e ao saneamento (FINISA), e dá outras providências.

O intuito é a contratação de empréstimo junto a C.E.F, para financiamento de 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais) à infraestrutura e ao saneamento (FINISA). FINISA é o Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público com processos de contratação e prestação de contas ágeis e simplificados.

O valor financiado será destinado a aquisição de veículos, maquinários e de bens para modernização da administração pública municipal e de obras de construção, reforma e ampliação de próprios municipais e de pavimentação, drenagem e requalificação de vias do Município e do Distrito.

A apresentação do projeto tem como observância a Lei Complementar Federal n.º 101/2000.

Os dois Projetos citados acima, se aprovados pelos vereadores, deverão tramitar em Regime de Urgência.

Já o Projeto de Lei n. º 029/2021, dispõe sobre a alteração da Lei n. º 1.949/2019 de 18 de setembro de 2019 e dá outras providências, tem como objetivo prorrogar o prazo para início da execução da obra e instalação do empreendimento empresarial.

A empresa beneficiada com a doação do imóvel, na publicação da Lei, tem um prazo máximo de 2 (dois) anos para iniciar a construção do empreendimento d 04 (quatro) anos para conclusão da obra, sob pena de reversão automática da doação do imóvel em favor do município, sem direito a qualquer retenção e/ou indenização/ressarcimento.

Diante do prazo de execução a ASSEMA - Associação Empresarial de Maracaju, pediu a prorrogação do prazo para dar início à execução, justificando a impossibilidade de iniciar a construção em razão da Pandemia do Coronavírus, que alterou as condições financeiras da entidade, impossibilitando - a de cumprir os encargos e condições impostas na Lei n.º 1949/2019.

Os três Projetos encaminhados pelo executivo, estarão na Pauta da Sessão Ordinária desta terça-feira (30).

Acompanhe a tramitação dos Projetos de forma presencial no Plenário da Câmara Municipal de Maracaju, na Rua: Francisco Marcondes, n.º 201, Centro, ou através da transmissão ao vivo pelo Facebook e Youtube.