Justiça determina que PRF libere imediatamente rodovias federais

Decisão da noite desta segunda-feira (31) atende pedido de ação pública do MPF.

Justiça determina que PRF libere imediatamente rodovias federais

O juiz federal substituto Daniel Chiaretti concedeu na noite de segunda-feira (31), liminar em ação civil pública impetrada pelo MPF (Ministério Público Federal) determinando que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) atue imediatamente para liberar as rodovias federais em Mato Grosso do Sul bloqueadas por manifestações.


Até o fim da tarde desta segunda-feira, pelo menos 34 trechos de rodovias em Mato Grosso do Sul tinham bloqueios por causa de manifestações. Os atos tiveram início na noite de domingo (30), logo após os resultados do segundo turno das eleições que terminou com a derrota de Jair Bolsonaro (PL).


Na liminar, o juiz atendeu todos os pedidos feitos pelo MPF. Apontou destacadamente que "não há razões juridicamente invocáveis para que a Polícia Rodoviária Federal deixe de atuar no exercício de suas atividades precípuas, para coibir a ocorrência e o avanço de condutas ilegais em rodovias federais."


O magistrado determinou que a PRF atue para assegurar a liberação das rodovias federais bloqueadas pelas manifestações e que faça a identificação das lideranças do movimento, que depois poderão ser responsabilizadas.


Aponta ainda que a PRF deve inibir qualquer tentativa de incitar publicamente a prática de crimes e o porte ilegal de armas, devendo também ser identificados os autores, assim como os proprietários dos veículos que estejam sendo utilizados para bloquear as vias, visando identificar manifestantes que descumpram a ordem de desocupação.


Na liminar, o juiz ressalta que a PRF deve adotar as medidas necessárias para desobstruir as rodovias federais, inclusive, mediante o emprego da força pública.