MP emite Nota Oficial e confirma acordo de reabertura na próxima quarta-feira 29-07

Acordo foi feito pelo MP e Município de Maracaju

MP emite Nota Oficial e confirma acordo de reabertura na próxima quarta-feira 29-07

Na tarde desta quarta-feira 22-07 o Ministério Público emitiu Nota Oficial sobre a TAC firmada entre o órgão e o município de Maracaju para retorno das atividades do comércio noturno no município.

Conforme o antecipado pelo "Maracaju em Foco" em primeira mão, tal retorno fica condicionado a Taxa de Transmissibilidade da doença no município, conforme relata nossa reportagem publicada no site.

CONFIRA A NOTA OFICIAL NA ÍNTEGRA

Na data de 20 de julho de 2020, em reunião promovida no Fórum da comarca de Maracaju, o Ministério Público Estadual apresentou ao Município de Maracaju proposta de acordo judicial, visando por fim à demanda envolvendo a proibição de atendimento presencial do comércio noturno de Maracaju, frente a pandemia COVID-19 (autos 0900009-84.2020.8.12.0014), cujos termos do referido acordo foram devidamente aceitos pelo Poder Executivo Municipal.

Tem-se que o acordo, após devidamente assinado entre Ministério Público Estadual e Município de Maracaju, este foi, no dia 22 de julho de 2020, protocolizado junto ao Poder Judiciário, que, na mesma data, homologou o acordo judicial ora mencionado.

Ressalta-se que, com o referido acordo judicial, restou estabelecido que, caso a taxa de transmissibilidade do COVID-19 (critério objetivo e científico) esteja, no dia 29 de julho de 2020, abaixo dos 20%, as atividades do comércio noturno de Maracaju poderão voltar ao atendimento de forma presencial, respeitados, por óbvio, todas as restrições fixadas pelo decreto municipal vigente, tais como: limitação de capacidade de atendimento, distanciamento social, higiene, uso de máscaras, dentre outras.

Importa destacar ainda que, se em algum momento a taxa de transmissibilidade do COVID-19 ultrapassar o percentual de 20%, o fechamento, para atendimento presencial, de todos os estabelecimentos noturnos, academias, templos religiosos, instituições de ensino, sem prejuízo de outras atividades que possam gerar aglomeração se dará de forma imediata, sendo que a reabertura destes somente ocorrerá com a redução da taxa de transmissibilidade para o patamar inferior a 20%.

Assim sendo, de modo geral, a população e todos os representantes da atividade comercial do Município de Maracaju terão o papel primordial de zelar pela manutenção da taxa de transmissibilidade do COVID-19 em patamar inferior a 20%, seja cumprindo com eficiência todas as restrições sanitárias estabelecidas nos decretos municipais, seja fiscalizando e exigindo o cumprimento das referidas medidas sanitárias por parte da população, evitando-se, em consequência, o fechamento indesejado do comércio e estabelecimentos potencialmente capaz de gerar aglomeração.

Desta forma, o Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, por meio da presente nota, externar e reafirmar o posicionamento do órgão ministerial, qual seja: não haverá coadunação com quaisquer medidas que impliquem em riscos à saúde pública.