Pauta do STF nesta quarta-feira tem a retomada do julgamento de Collor
Ele é acusado de ter cometido os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem na pauta de julgamento desta quarta-feira (17) a retomada da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor. Ações que tratam da responsabilidade das redes sociais sobre conteúdos publicados em suas plataformas também estavam na pauta, mas foram retiradas.
A expectativa é que a Corte inicie a sessão com a retomada do caso de Collor. Ele é acusado, em um desdobramento da Operação Lava Jato, de ter cometido os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
O ex-senador e ex-presidente da República é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.
Na última semana, o relator do caso, ministro Edson Fachin, deu início à leitura do voto. No primeiro trecho, ele avaliou que há provas de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
A PGR defende que Collor seja condenado a 22 anos de prisão, além do pagamento de multa.
Fachin vai concluir o voto nesta quarta. Em seguida, os demais ministros devem votar.
O Supremo também poderia iniciar o julgamento de três ações que tratam da responsabilização de redes sociais em conteúdos ofensivos publicados por terceiros em suas plataformas. No entanto, a análise dessas ações será remarcada.
As ações haviam sido agendadas para esta quarta na esteira das negociações no Congresso do chamado PL das Fake News.
Em discussão no Supremo, duas ações questionam a constitucionalidade de artigos do Marco Civil da Internet.
Em uma delas, que está sob relatoria da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, são questionados trechos que tratam da obrigação das plataformas em disponibilizar registros e comunicações privadas de usuários a partir de decisões judiciais.
Esse ponto é usado como fundamento jurídico para a derrubada de aplicativos de mensagens, por exemplo.
Em outra ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre o dispositivo que estabelece as circunstâncias nas quais um provedor, como é o caso das redes sociais, pode ser responsabilizado civilmente por danos causados em razão de conteúdo publicado por terceiros.
Há ainda uma terceira ação, nas mãos do ministro Luiz Fux, que também trata da retirada de conteúdos por plataforma digitais, mas não foi motivada pelo marco civil.
As ações são vistas por especialistas e ministros ouvidos pela TV Globo como um caminho para uma espécie de regulação dos critérios para o controle de conteúdo que já é feito pelas plataformas, em especial para conteúdos claramente criminosos e que atentam contra direitos fundamentais. (Com G1)