Em "Juramento a Bandeira", 50 jovens maracajuenses são dispensados do Serviço Militar

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Em "Juramento a Bandeira", 50 jovens maracajuenses são dispensados do Serviço Militar

Na semana passada a Junta de Serviço Militar realizou na Praça Nestor Pires Barbosa o procedimento de "Juramento a Bandeira", última etapa para a dispensa do Serviço Militar Obrigatório.

Na ocasião, participaram 50 (Cinquenta) jovens maracajuenses que completaram 18 anos, mesmo dispensados, continuam à disposição do Exército Brasileiro para eventual chamada.

Participaram do evento o Prefeito de Maracaju, Marcos Calderan, Vice-Prefeito, Mauro Christianini, Presidente da Junta Militar de Maracaju, Carlos Renato e o Comandante da 2ª CIPM de Maracaju, Cleder Pereira da Silva.

SOBRE O SERVIÇO MILITAR

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto n.º 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.