PREFEITURA DE MARACAJU PROTOCOLA NOVOS PROJETOS PARA APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO
Dois novos Projeto do Executivo iniciam tramitação na Casa de Leis de Maracaju, o PL n.º 026/2021 e o PLC n.º 010/2021.
O Projeto de Lei n.º 026/2021 , dispõe sobre a alteração da Lei n.º 1.832, de 01 de dezembro de 2015, alterando a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Negro - COMDINE.
Com a exclusão dos conselhereios representantes do Conselho Estadual dos Direitosd do Negro e tendo em vista a inexistência de representantes do CEDINE/MS na Comarca de Maracaju, o que dificulta o comparecimento dos respectivos conselhereiros às reuniões e compromete o efetivp funcionamento do Conselho, a presente proposição não fere o Estatuto da Igualdade Racial, institÃdo pela Lei Federal n.º 12.288/2010.
O Projeto prevê a constituição do COMDINE com 6 conselheiros titulares, os conselheiros suplentes serão 5, que só terão direito ao voto quando convocado para suprir a ausência de qualquer um dos conselheiros titulares.
O Prefeito e vinculados indicarão 6 representantes governamentais, sendo 01 conselheiro titular e 01 suplentes da Secretaria Municipal de esportes, 01 conselheiro titular e 01 conselheiro suplente da Secretaria Municipal de Educação e 01 conselheiro titular e 01 suplentes da Fundação Municipal de Cultura.
A sociedade civil, indicados por grupos e/ou Entidades não-governamentais representantes da Comunidade Negra, sediada no MunicÃpio e regularmente constituÃda indicará 5, sendo 03 conselheiros titulares e 02 suplentes.
Os 05 (cinco) conselheiros suplentes farão entre si de forma democrática, a escolha de quem será o representante em ordem de 1º, 2º, 3º, 4º e 5º suplente.
O Projeto de Lei Complementar n. º 010/2021, altera duas Leis, a Lei Complementar n. º 026/2006 de 01 de junho de 2006 e a Lei Complementar n.º030/2006 de 01 de junho de 2006.
Conforme a Mensagem do Executivo, se faz necessário adequar algumas expressões constantes no estatuto do Servidor e no Plano de Cargos e Remuneração. Uma delas é substituir a expressão "portadores de necessidades especiais", por "pessoas com deficiência", que é termo oficial e correto definido pela Convenção Das Nações Unidas e direitos das pessoas com deficiência.
Outra substituição é a expressão "Secretaria de Administração, Planejamento e fazenda" por "Secretaria de Administração", uma vez que a secretaria de administração foi desmembrada em Secretaria de Administração e Secretaria de Planejamento e Fazenda.
Outra adequação apresentada no Projeto é a da idade para aposentadoria a compulsória, que pelas Novas Regras da reforma da previdência de 2019 passou a ser de 75 anos, bem como altera o valor de auxÃlio doença, que passou a ser custeado pelo erário municipal com a edição da Emenda Constitucional n. º 103/2019, voltando a ser pago à razão de 100% da base para o cálculo da contribuição previdenciária do servidor.
Os dois Projetos estão na Pauta da Sessão Ordinária desta terça-feira, acompanhe a tramitação presencialmente no Plenário ou as transmissão ao vivo pelo Facebook e Youtube.
O Projeto de Lei n.º 026/2021 , dispõe sobre a alteração da Lei n.º 1.832, de 01 de dezembro de 2015, alterando a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Negro - COMDINE.
Com a exclusão dos conselhereios representantes do Conselho Estadual dos Direitosd do Negro e tendo em vista a inexistência de representantes do CEDINE/MS na Comarca de Maracaju, o que dificulta o comparecimento dos respectivos conselhereiros às reuniões e compromete o efetivp funcionamento do Conselho, a presente proposição não fere o Estatuto da Igualdade Racial, institÃdo pela Lei Federal n.º 12.288/2010.
O Projeto prevê a constituição do COMDINE com 6 conselheiros titulares, os conselheiros suplentes serão 5, que só terão direito ao voto quando convocado para suprir a ausência de qualquer um dos conselheiros titulares.
O Prefeito e vinculados indicarão 6 representantes governamentais, sendo 01 conselheiro titular e 01 suplentes da Secretaria Municipal de esportes, 01 conselheiro titular e 01 conselheiro suplente da Secretaria Municipal de Educação e 01 conselheiro titular e 01 suplentes da Fundação Municipal de Cultura.
A sociedade civil, indicados por grupos e/ou Entidades não-governamentais representantes da Comunidade Negra, sediada no MunicÃpio e regularmente constituÃda indicará 5, sendo 03 conselheiros titulares e 02 suplentes.
Os 05 (cinco) conselheiros suplentes farão entre si de forma democrática, a escolha de quem será o representante em ordem de 1º, 2º, 3º, 4º e 5º suplente.
O Projeto de Lei Complementar n. º 010/2021, altera duas Leis, a Lei Complementar n. º 026/2006 de 01 de junho de 2006 e a Lei Complementar n.º030/2006 de 01 de junho de 2006.
Conforme a Mensagem do Executivo, se faz necessário adequar algumas expressões constantes no estatuto do Servidor e no Plano de Cargos e Remuneração. Uma delas é substituir a expressão "portadores de necessidades especiais", por "pessoas com deficiência", que é termo oficial e correto definido pela Convenção Das Nações Unidas e direitos das pessoas com deficiência.
Outra substituição é a expressão "Secretaria de Administração, Planejamento e fazenda" por "Secretaria de Administração", uma vez que a secretaria de administração foi desmembrada em Secretaria de Administração e Secretaria de Planejamento e Fazenda.
Outra adequação apresentada no Projeto é a da idade para aposentadoria a compulsória, que pelas Novas Regras da reforma da previdência de 2019 passou a ser de 75 anos, bem como altera o valor de auxÃlio doença, que passou a ser custeado pelo erário municipal com a edição da Emenda Constitucional n. º 103/2019, voltando a ser pago à razão de 100% da base para o cálculo da contribuição previdenciária do servidor.
Os dois Projetos estão na Pauta da Sessão Ordinária desta terça-feira, acompanhe a tramitação presencialmente no Plenário ou as transmissão ao vivo pelo Facebook e Youtube.