Impedido pelo TSE, Magno, do PCO, diz que concorre ao Governo assim mesmo

Candidatura dele ao governo foi indeferida pelo TSE

Impedido pelo TSE, Magno, do PCO, diz que concorre ao Governo assim mesmo

Por unanimidade, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) não reconheceu os recursos do candidato ao Governo do Estado pelo PCO, Magno de Souza, e manteve a decisão de 9 de setembro que indeferiu a candidatura do postulante. Essa decisão também afeta o vice na chapa, Carlos Martins Júnior, informa o Correio do Estado.


Ao Correio do Estado, Magno disse que irá disputar às eleições normalmente. "Irei concorrer até o fim, de olho no 2º turno". O diretor nacional do PCO, Renato Farac, disse ao jornal que jurídico do partido está recorrendo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


Entenda o caso


Conduzida pela PRE-MS (Procuradoria Regional Eleitoral), foi aplicada por ausência de requisito de registro e outras questões, como um furto de bicicleta ocorrido há dez anos, onde na ocasião, o candidato, já com 18 anos de idade, foi sentenciado a um ano de detenção em junho de 2012.

"São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência (art. 1.º, I, "E", 2, da LC n. 64/90)".


Com justificativa, a PRE-MS disse que a condenação criminal pela prática de crime tipificado pelo art. 155, - (furto) caput, do Código Penal, transitada em julgado, faz incidir a inelegibilidade de Magno Souza "mesmo quando decretada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória."

"A prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, aí inserida a inelegibilidade, que subsiste até o exaurimento do prazo de sua duração."


Além do exposto, a procuradoria alegou que a falta de apresentação das contas de campanha "acarreta no impedimento para obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura correspondente." De acordo com o relatório, não realizou a prestação de contas na campanha de 2020, quando Martins concorreu à Prefeitura de Campo Grande como vice-prefeito, ao lado de Thiago Assad, também do PCO.


"O art. 11, § 1º, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) exige, outrossim, que o pedido de registro seja instruído com determinados documentos, sob pena de não exercer o direito de concorrer, em razão do indeferimento do pedido de registro de candidatura. Tais documentos são requisitos formais de registrabilidade."


"De efeito, este Tribunal Regional indeferiu o registro da chapa majoritária aos cargos de Governador e Vice-Governador pelo PARTIDO DA CAUSA OPERÃRIA (PCO) por se tratar de formação una e indivisível (arts. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, 46, § 3º, da Constituição Federal e 91, § 1º, do Código Eleitoral). Decisão nos termos do voto do relator e resolvendo o mérito.", finaliza o parecer.

O acórdão foi publicado na edição desta terça-feira (27) do Diário da Justiça Eleitoral (DJEMS).