Segurança no trânsito não será afetada, avalia presidente do Detran de MS

Segundo o presidente do órgão de MS, Rudel Trindade, as alterações no Código Brasileiro mantém as punições para quem cometer infrações graves e gravíssimas

Segurança no trânsito não será afetada, avalia presidente do Detran de MS

As novas alterações do Código de Trânsito Brasileiro não afetarão a segurança, de acordo com o presidente do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Rudel Trindade. "Quando a gente trabalha com o trânsito, nosso objetivo é evitar a gravidade dos acidentes.

Evitar acidente com vítima e que geram mortes, esse é nosso foco. No caso da nova lei, ela não muda nada para infrações graves ou gravíssimas, que continua sendo 20 pontos, apenas para leves e moderadas que mudou, e elas não são impactantes para a segurança no trânsito", explica.

Para Trindade, atualmente o excesso de velocidade e o uso de álcool e drogas ao volante são os principais responsáveis pela violência no trânsito.

"Um grande avanço também foi em relação aos condutores que causam uma morte no trânsito, com a proibição da transformação de penas em penas alternativas. Isso é um ponto extremamente importante porque hoje se você mata alguém no trânsito pode receber uma pena alternativa, que pode ser prestar um serviço voluntário", ressalta.

Segundo o presidente do Detran, essa possibilidade causava indignação na sociedade. "Antes o judiciário não tinha mecanismos legais para aplicar uma pena mais rigorosa e isso vai acabar. Esse condutor será penalizado com muito mais rigor", frisa.

Mudança

As novas alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram sancionadas nesta quarta-feira (14), pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A alteração no sistemas de pontos de infração da CNH foi a maior mudança na legislação. De acordo com o Diário Oficial da União, atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração os pontos terão uma escala com três limites para suspensão.

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.

"Agora haverá um cadastro positivo dos condutores, quem não tiver nenhum tipo de infração, vai ter um benefício para ele, como redução de impostos. Então de um lado você pode achar que as pessoas podem acumular muitos pontos, mas o que pode acontecer é que ele vai se esforçar para não ter nenhuma multa para ter um cadastro positivo", acredita.

O prazo de renovação da CNH também sofreu alterações com a nova lei. Se condutor tiver menos que 50 anos anos o prazo será de 10 anos. A validade será de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos. Já para os condutores com 70 anos ou mais, o prazo será de 3 anos.

"Hoje, nós temos 800 mil habilitados nessa idade que podem fazer a renovação de 10 em 10 anos. Isso vai causar uma redução no fluxo de pessoas no Detran e ajuda a agilizar os processos", frisa Trindade.

Fiscalização

Segundo o BPTran, as mudanças são direcionadas para o condutor e não terão grande impacto nas ações de fiscalização da Polícia Militar.

De acordo com o sub-comandante do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), Vargas Junior, a fiscalização feita pela equipe vai ter alterações mínimas. "Vamos tentar adaptar às novas regras, em específico da validade da CNH. A fiscalização não muda de forma geral", afirma.

Segundo Júnior, a fiscalização não muda nada de modo geral, pois as mudanças são direcionadas ao condutor e aos pedestres. "A gente acredita que o trânsito é cidadania e a principal mudança é na mentalidade dos condutores do trânsito".

Junior explica que a partir do dia 19 deste mês será realizado curso on-line para atualizar os agentes de trânsito da polícia militar. "Como já estava prevista a mudança já foi incluída na grade do curso", ressalta.

Foram aprovadas 57 modificações na lei, onde 46 são alterações, 1 artigo renovado e 10 artigos incluídos. As mudanças devem entrar em vigor nos próximos 180 dias.

Cadeirinha

No atual Código de Trânsito Brasileiro, crianças com idade entre 7 anos e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. Com a alteração crianças com até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação.

O comandante do BPTran explica que esses equipamentos são fundamentais para a segurança da criança. Junior enfatiza que, mesmo com a nova lei, o uso é atribuído ao cuidado dos pais. "Isso é mais uma questão de educação e dos cuidados dos pais do que de lei estatal. O uso é extremamente eficiente para a segurança da criança", pontua.